TSTRR 0000734-08.2021.5.06.0006
Vigência da lei nº 13.467/2017: pessoa jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Benefícios da justiça gratuita
- Ausência de comprovação de insuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao não conceder a gratuidade de justiça à reclamada ante a falta de demonstração de sua insuficiência econômica, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator