TSTAg-RRAg 0000574-16.2022.5.17.0014
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Expressa manifestação quanto à progressão vertical
- Não reconhecimento
- Progressão vertical
- Requisitos não preenchidos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À PROGRESSÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que concerne à “nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional”, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto à “progressão vertical”, tendo registrado que não houve o cumprimento de todas as condições previstas para a concessão dessa progressão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROGRESSÃO VERTICAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. OMISSÃO DA EMPREGADORA EM REALIZAR OS CURSOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E O PROCESSO DE RECRUTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à “progressão vertical”, constata-se que a causa também não oferece transcendência, pois a Corte de origem, ao concluir que a concessão dessa progressão não se dá de maneira automática, devendo ser preenchidos os requisitos previstos no plano de cargos e salários, decidiu de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator