TSTED-RR 2170-88.2017.5.05.0161
Intervalo Interjornadas: repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Direito do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Regime de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA –INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA –CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência e à condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando a omissão detectada, registrar a inversão do ônus da sucumbência e condenar o Autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da Reclamada. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão detectada, acrescer à fundamentação do acórdão embargado que, em razão da inversão do ônus da sucumbência, reestabelece-se a sentença para condenar o Reclamante ao pagamento das custas, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), calculado sobre o montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sendo, porém, dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenar o Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Reclamada, no percentual de 10%, sobre o montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil), porém sua exigibilidade fica condicionada à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Autor, neste ou em outro processo para pagamento da verba honorária, à luz da tese de repercussão geral proferida na ADI 5.766-DF pelo STF.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Regime de Revezamento