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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020238-16.2023.5.04.0384

Execução: ausência de adequada impugnação à decisão monocrática agravada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 218 do TST, por ser incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento (Súmula nº 218 do TST). Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. ‎Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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