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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1093-27.2018.5.06.0211

A discordância da parte com o resultado não caracteriza omissão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de forma expressa e fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. O acórdão examinou detidamente o alegado período clandestino, a data de admissão, os documentos constantes dos autos e a prova oral, concluindo pela inexistência de labor anterior ao registro. A discordância da parte com o resultado não caracteriza omissão. Ademais, eventual ausência de exame específico no juízo de admissibilidade deve ser sanada por embargos de declaração, sob pena de preclusão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/2016. Inexistente violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489, IV, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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