TSTAg-AIRR 0000469-80.2021.5.10.0010
agravo da reclamada: gratificação por tempo de serviço
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- agravo da reclamada
- Gratificação por tempo de serviço
- Ausência de previsão no plano de carreira
- Previsão expressa em acordo coletivo da categoria
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARREIRA - PREVISÃO EXPRESSA EM ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora