TSTEDCiv-RR 189000-63.2005.5.02.0066
Reconhecimento de vínculo de emprego –contrato de representação comercial –ausência de subordinação jurídica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
- Comissão
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Representante Comercial Autônomo
- Provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO –CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL –AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Representante Comercial Autônomo; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Revelia / Confissão