TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101126-82.2022.5.01.0030
Incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INCABÍVEL RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não se verificam as omissões e a contradição apontadas quando o acórdão embargado enfrenta de forma fundamentada a matéria, consignando o descabimento do recurso de revista com amparo no art. 896 da CLT e na Súmula 218 do TST. A especificidade do regramento processual trabalhista afasta a aplicação analógica de procedimentos de outras searas do Direito. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora