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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10476-33.2021.5.03.0138

Horas Extras: cartão de Ponto

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR RIACHO TRANSPORTE LTDA. E OUTRA, CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S.A., CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos das partes.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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