Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 860-02.2016.5.09.0022

Horas intervalares noturnas: horas extras noturnas

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. HORAS INTERVALARES NOTURNAS. 2. HORAS EXTRAS NOTURNAS. 3. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. 4. REFLEXOS EM FGTS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista, em execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.