TSTAg-AIRR 860-02.2016.5.09.0022
Horas intervalares noturnas: horas extras noturnas
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas intervalares noturnas
- Horas extras noturnas
- Horas extras em domingos e feriados
- Reflexos em FGTS
- Ausência de cotejo analítico
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. HORAS INTERVALARES NOTURNAS. 2. HORAS EXTRAS NOTURNAS. 3. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. 4. REFLEXOS EM FGTS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista, em execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária