TSTAg-RR 101171-16.2019.5.01.0055
Prescrição total: anistia
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Anistia
- Readmissão
- Diferenças salariais
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso de revista da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. 2. Discute-se a modalidade da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes normativos formulada por empregada readmitida em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94. 3. Conforme registrado no acórdão regional, a reclamante foi readmitida em 3/2/2009, reassumindo sua condição de empregada em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94. 4. Conforme já pacificado pela SBDI-1 do TST, aplica-se a prescrição quinquenal, que fulmina totalmente a pretensão, uma vez que a presente ação foi ajuizada apenas em 24/10/2019, mais de cinco anos após a readmissão da autora, termo de início do prazo prescricional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional