TSTEDCiv-Ag-AIRR 1052-77.2010.5.04.0023
Fase de execução: reflexos de comissões em repouso semanal remunerado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Reflexos de comissões em repouso semanal remunerado
- Base de cálculo das horas extras
- Interpretação do título executivo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Custas / Emolumentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DE COMISSÕES EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Cumpre esclarecer que a questão referente à aplicação da Súmula 340 do TST não foi debatida no acórdão regional. Da mesma forma, a questão não foi suscitada nos aclaratórios opostos perante o Regional, de modo que não há falar em prequestionamento ficto. Logo, é inviável o exame da questão em sede extraordinária ante o óbice da Súmula 297, I, do TST. Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Custas / Emolumentos; Base de Cálculo