TSTAg-AIRR 101052-07.2019.5.01.0071
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Natureza salarial do auxílio-alimentação
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento . NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ADESÃO AO PAT EM MOMENTO POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO - REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 126 DO TST . No caso, para se verificar a premissa fática alegada pela reclamada no sentido de que aderiu ao PAT em momento anterior à contratação do reclamante, contrariamente ao que foi narrado no acórdão regional, necessário seria o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte uniformizadora pela sua Súmula nº 126 . Agravo interno a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - COMPROVAÇÃO EFETIVADA - ÔNUS OBJETIVA DA PROVA - CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SDI-1 DO TST . O Tribunal Regional, com base na análise da prova testemunhal, entendeu que o reclamante laborou em desvio de função, sendo-lhe devidas, portanto, as diferenças salariais pleiteadas. Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que não restou demonstrado o desvio de função, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Ademais, o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Nesse contexto, tem-se que o empregado que labora em desvio de função em relação à atividade para a qual foi contratado, embora não faça jus a novo reenquadramento, tem direito ao pagamento das diferenças salariais respectivas, com seus consequentes reflexos, sem quaisquer das limitações contidas na Súmula/TST nº 363, nos termos do quanto previsto na Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 do TST, cuja redação prescreve que " O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988 ". Além disso, não se esta discutindo pedido de reconhecimento de diferenças salariais em razão da contratação nula por ausência de concurso público, muito menos pedido de reenquadramento funcional, mas sim diferenças advindas de desvio de função. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto; Diferenças por Desvio de Função; Ônus da Prova