TSTRR 0020176-77.2022.5.04.0006
Intervalo intrajornada: pretensão recursal para desconstituir condenação no pagamento do intervalo intrajornada suprimido
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir condenação no pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela recorrente, a qual alega que houve fruição do período intervalar e que, se houve supressão, esta foi paga, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. 3. Decisão Regional em conformidade com o disposto no art. 71, §4º, da CLT, pois considerou que o intervalo intrajornada foi descumprido em sua totalidade. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator