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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 146-72.2021.5.11.0002

Honorários sucumbenciais: matéria abordada pelo regional e não impugnada quando do recurso de revista da reclamante

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA ABORDADA PELO REGIONAL E NÃO IMPUGNADA QUANDO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRECLUSÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Correção Monetária

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