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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10101-57.2018.5.03.0002

Ausência de delimitação dos valores impugnados: não reconhecimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de delimitação dos valores impugnados
  • Não reconhecimento
  • Ausência das hipóteses previstas nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
  • Nulidade
  • Recurso
  • Juros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ART. 897, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No acórdão embargado, não foi reconhecida a transcendência econômica da causa, porque, à luz dos critérios objetivos fixados por esta Sétima Turma, o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista interposto pelo empregador não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, critério adota para as empresas de âmbito nacional. A transcendência econômica é aferida em relação ao valor dos temas devolvidos no recurso de revista e não a partir do valor total da condenação, como pretende ora embargante. Nas razões do recurso de revista, a parte requer o conhecimento do agravo de petição no qual pretendeu a alteração dos cálculos apenas quanto aos honorários assistenciais, às horas extraordinárias nos dias de greve e a metodologia de cálculo das férias. Tais pretensões não ultrapassam o valor de 1.000 salários mínimos adotados por esta Turma, estando, pois, ausente a transcendência econômica da causa. Constata-se, desse modo, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Nulidade; Recurso; Juros; Correção Monetária

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