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Jurisprudências

TSTAIRR 101885-85.2017.5.01.0009

Multa por embargos protelatórios  empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS  EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO  DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, o recurso de revista versa sobre mais de um tema, mas a parte transcreveu trechos dos acórdãos regionais (proferidos no julgamento dos agravos de petição e respectivos embargos declaratórios) apenas no início da peça, de forma dissociada das razões recursais elencadas nos tópicos subsequentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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