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Jurisprudências

TSTRR 1667-42.2017.5.20.0002

Diferenças salariais: pronatec

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PRONATEC. VALOR DA HORA-AULA. PROFESSOR NÃO INTEGRANTE DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (EPCT). O Tribunal Regional entendeu que "estando o SENAI submetido ao regulamento estipulado para o PRONATEC, é necessário se observar o que lhe seja efetivamente aplicável, inclusive, por estar em consonância com os demais normativos que versam acerca do referido programa, pelos quais é possível compreender o direito é inerente a todos os profissionais que atuem no programa, sob pena, clara, de se falar em discriminação salarial ". O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(PRONATEC) é um programa instituído pela Lei n° 12.513/2011 e custeado peloGoverno Federal com vistas a fomentar o ensino técnico. Nos termos do art. 3° da referida lei, o PRONATEC cumprirá suas finalidades "em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem , de instituições privadas e públicas de ensino superior, de instituições de educação profissional e tecnológica e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei". Embora seja incontroverso que o SENAI atue como parceiro na implementação dos objetivos e finalidades do PRONATEC (Lei n° 12.513/2011), ele não é uma instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, razão pela qual não é possível estender o valor da hora aula previstos para os professores da rede federal aos docentes do SENAI (Resoluções CD/FNDE 62/2011 e 4/2012). No presente caso, a diferença no valor da hora-aula entre professores que atuam no PRONATEC não configura "discriminação salarial", pois, a hipótese envolve pretensão de equiparar profissionais oriundos de instituições públicas e privadas sem expressa previsão legal neste sentido. Recurso de revista de que se conhecesse e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferença salarial decorrente da hora aula de R$ 50,00 (cinquenta reais).

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