Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10161-60.2020.5.15.0120

A) agravo em recurso de revista do reclamante: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em recurso de revista do reclamante
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Manutenção da decisão agravada
  • B) agravo em agravo de instrumento da reclamada
  • Intranscendente
  • Multa

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência jurídica do recurso de revista, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e foi negado provimento ao apelo, para manter a sentença que limitou a condenação aos montantes indicados pelo Reclamante na exordial. 2. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo do Reclamante desprovido. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava, entre outros temas, sobre horas in itinere, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 85, VI, 90, I, 126, 333 e 463, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 150.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo da Reclamada desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do Reclamante; II - negar provimento ao agravo da Reclamada, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.862,03 (três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e três centavos), a favor do Agravado, com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.