TSTAIRR 0000736-69.2023.5.21.0012
Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Nota-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “rescisão indireta”, sob os seguintes fundamentos: “Ao interpor o recurso de revista, todavia, a recorrente não apresenta impugnação específica contra os fundamentos do acórdão, quanto à caracterização de inovação à lide. Limita-se a afirmar que o recolhimento do FGTS é verba acessória ao adicional de insalubridade, sem combater o fundamento regional de que tal argumentação não constava da causa de pedir da petição inicial. Desse modo, constata-se que não foram expostos elementos destinados a refutar os fundamentos consignados na decisão colegiada, resultando inviável o exame do recurso de revista, diante da ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST.” Percebe-se, contudo, que a agravante renovou as alegações do recurso de revista e não mencionou nada acerca dos fundamentos da decisão denegatória. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST, que dispõe: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator