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Jurisprudências

TSTAIRR 0011754-36.2019.5.15.0096

Descomissionamento: tutela de evidência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pela recorrente, oriundos do TRT da 4ª Região, não contém as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas ¿Descomissionamento/Tutela de evidência¿ e ¿Danos morais/Indenização¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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