TSTAIRR-AIRR 147-39.2019.5.09.0663
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade do sócio
- Sócio retirante
- Quanto ao primeiro
- No que concerne ao segundo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. SÓCIO RETIRANTE. ART. 10-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos a regularidade do direcionamento da execução em face de sócio retirante. O feito encontra-se na fase de execução, razão pela qual o conhecimento do Recurso de Revista está restrito a uma das hipóteses do art. 896, § 2.º, da CLT. No caso em análise, a Recorrente apresenta dois fundamentos visando à modificação do decisum . Quanto ao primeiro - momento de saída do grupo societário -, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses. No que concerne ao segundo - esgotamento dos meios de execução -, depreende-se que os fundamentos recursais foram apresentados sem a devida delimitação do trecho do acórdão regional em que a questão foi examinada. Ou seja, além de não demonstrado o devido prequestionamento, não houve o cotejo analítico de teses. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica