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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 147-39.2019.5.09.0663

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Responsabilidade do sócio
  • Sócio retirante
  • Quanto ao primeiro
  • No que concerne ao segundo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. SÓCIO RETIRANTE. ART. 10-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos a regularidade do direcionamento da execução em face de sócio retirante. O feito encontra-se na fase de execução, razão pela qual o conhecimento do Recurso de Revista está restrito a uma das hipóteses do art. 896, § 2.º, da CLT. No caso em análise, a Recorrente apresenta dois fundamentos visando à modificação do decisum . Quanto ao primeiro - momento de saída do grupo societário -, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses. No que concerne ao segundo - esgotamento dos meios de execução -, depreende-se que os fundamentos recursais foram apresentados sem a devida delimitação do trecho do acórdão regional em que a questão foi examinada. Ou seja, além de não demonstrado o devido prequestionamento, não houve o cotejo analítico de teses. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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