Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0016411-21.2024.5.05.0000

Ato que determina a suspensão e retenção da cnh da paciente

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Ato que determina a suspensão e retenção da cnh da paciente
  • Inadequação da via eleita

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. ATO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO E RETENÇÃO DA CNH DA PACIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA A RESTRIÇÃO A DIREITO PRIMÁRIO DE LOCOMOÇÃO. 1. O art. 5º, LXVIII, da Carta Magna assevera que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. 2. É dizer, o direito de locomoção pode ser alvo de violência ou coação ilegal, quando não houver justa causa ou suporte jurídico para a restrição da liberdade de ir, vir ou permanecer. 3. A despeito disso, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado no sentido do não cabimento de habeas corpus para questionar a legalidade de decisões judiciais que tenham determinado a suspensão/retenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. 4. Isso, porque nesses casos não há restrição à liberdade primária, a liberdade de ir, vir e ficar, ou seja, a suspensão da CNH do paciente não impede direta e irremediavelmente a sua liberdade física de locomoção. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.