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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11158-09.2022.5.15.0044

Execução: cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Compensação
  • Óbice de natureza processual
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A parte recorrente transcreveu integralmente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido, no início do recurso e dissociados das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. II . Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução

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