TSTAg-AIRR 11158-09.2022.5.15.0044
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Compensação
- Óbice de natureza processual
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A parte recorrente transcreveu integralmente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido, no início do recurso e dissociados das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. II . Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução