TSTAg-AIRR 10705-64.2019.5.15.0029
Nulidade do auto de infração: iI) a ausência dos requisitos do art. 896, alínea "c", da CLT
- Direito do Trabalho
- Nulidade do auto de infração
- II) a ausência dos requisitos do art. 896, alínea "c", da CLT
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não é esse o caso dos autos
- Atos Administrativos
- Infração Administrativa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte autora não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade, quais sejam: I) o óbice da Súmula nº 126 do TST; II) a ausência dos requisitos do art. 896, alínea "c", da CLT; e III) o óbice da Súmula nº 23 do TST em relação ao aresto trazido ao cotejo de teses. Por tais fundamentos, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A agravante, porém, limitou-se a alegar, genericamente, a transcendência da causa e a corroborar o defendido no recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento a respeito do descumprimento da cota de aprendizes pelo empregador, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Atos Administrativos; Infração Administrativa; Negativa de Prestação Jurisdicional