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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 464-55.2020.5.19.0006

Contrato de parceria válido: juntada apenas na fase recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PARCERIA VÁLIDO - JUNTADA APENAS NA FASE RECURSAL - SÚMULA Nº 8 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se contrato de parceria válido apresentado após prolação da sentença deveria, ou não, ser levado em consideração pelo juízo. Da leitura combinada do artigo 435 do CPC/2015 e da Súmula nº 8 do TST, extrai-se que, na fase recursal, é possível a juntada de documentos, desde que reste demonstrado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Assim, cabe à parte juntar, no momento oportuno (fase postulatória), todos os documentos com os quais pretenda provar suas alegações ou contrapor as alegações da parte contrária, só se admitindo a juntada posterior, em fase recursal, se demonstrado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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