TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000544-25.2023.5.02.0085
Exclusão da função de motorista da base de cálculo da cota de aprendizagem
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral coletivo e valor da indenização
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. DANO MORAL COLETIVO E VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.