TSTEDCiv-RRAg 778-37.2022.5.12.0002
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Revela-se inadequada a via eleita
- Adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Norma interna da cef
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. Da leitura da decisão embargada percebe-se ter havido manifestaçãoexpressaacercadodeferimentodajustiçagratuitaquandodaexistênciadedeclaraçãodehipossuficiência,umavezque,nostermosdaSúmula463,I,doTST,paraaconcessãodaassistênciajudiciáriagratuitaésuficienteasimplesafirmaçãododeclaranteoudeseuadvogado,na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50). Ficou registrado, ainda, que este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, tendo sido, ainda, transcrito arestos a corroborar a tese apresentada. Na verdade, denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC vigente à época de interposição do apelo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃODO RECLAMANTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O embargante alega ter havido "erro material no dispositivo do acórdão no ponto em que consigna que foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante no tema Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo, embora tenha sido, na verdade, provido o agravo de instrumento e conhecida a revista por divergência jurisprudencial, ainda que não provida". De fato, existe erro material a ser sanado no acórdão. De início, deverá ser corrigida a ementa do acórdão para constar:"Ante possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido" e "Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido". Conforme apontado pelo embargante, a parte dispositiva deverá ser corrigida a fim de que conste: "II) reconhecer a transcendência jurídica com relação ao tema Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento". Embargos de declaração providos para sanar erro material, sem efeito modificat
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos embargos de declaração da reclamada e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC; II) dar provimento aos embargos de declaração do reclamante para sanar erro material na ementa, nos termos da fundamentação, e na parte dispositiva do acórdão, sem atribuir-lhes efeito modificativo, a fim de que passe a ali constar: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica com relação ao tema "Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento; IV) reconhecer a transcendência jurídica no que tange ao tema "Justiça Gratuita"; V) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Reconhecida a gratuidade de justiça do reclamante, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do julgamento da ADI 5766 e do § 4º do art. 791-A da CLT".
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional