Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000578-42.2022.5.02.0050

Administração pública: sociedade de economia mista (sabesp)

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública
  • Sociedade de economia mista (sabesp)
  • Política remuneratória de ajuste por piso de referência de mercado
  • Gratificação variável para alcance do piso
  • Quebra do princípio da isonomia
  • Ausência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SABESP). POLÍTICA REMUNERATÓRIA DE AJUSTE POR PISO DE REFERÊNCIA DE MERCADO. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL PARA ALCANCE DO PISO. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INVIABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 12 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.