TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000578-42.2022.5.02.0050
Administração pública: sociedade de economia mista (sabesp)
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Sociedade de economia mista (sabesp)
- Política remuneratória de ajuste por piso de referência de mercado
- Gratificação variável para alcance do piso
- Quebra do princípio da isonomia
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SABESP). POLÍTICA REMUNERATÓRIA DE AJUSTE POR PISO DE REFERÊNCIA DE MERCADO. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL PARA ALCANCE DO PISO. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INVIABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 12 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator