TSTAg-AIRR 818-92.2015.5.17.0012
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Ausência de transcrição do acórdão principal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Incompetência do juízo da 12ª vara do trabalho de vitória
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (PRECLUSÃO). SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a alegação de omissão quanto à incompetência funcional, assentando que a matéria, embora decidida na sentença (que rejeitou a preliminar), não foi devolvida à apreciação da Corte por meio de recurso ordinário, operando-se a preclusão. Nas razões do recurso de revista, todavia, o recorrente não impugna o fundamento relativo à preclusão, direcionando sua argumentação exclusivamente para o mérito da controvérsia (incompetência funcional). A ausência de ataque direto e específico ao pilar da decisão regional atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 422, I, do TST, por afronta ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte . Agravo a que se nega provimento. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa com base em duplo fundamento: a validade relativa da prova colhida em inquérito civil (matéria de mérito) e a preclusão da arguição pela ausência de protesto oportuno contra o encerramento da instrução (fundamento processual). Nas razões do recurso de revista, contudo, o recorrente impugna apenas o fundamento de mérito, deixando de atacar o fundamento processual autônomo e suficiente relativo à preclusão. A ausência de impugnação específica a pilar decisório autônomo do acórdão regional atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 422, I, do TST, por afronta ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.