TSTAIRR 0100934-49.2018.5.01.0432
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova e abrangência da condenação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova e abrangência da condenação
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
- Prequestionamento das matérias controvertidas não demonstrado
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA E ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator