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Jurisprudências

TSTAIRR 0100934-49.2018.5.01.0432

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova e abrangência da condenação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova e abrangência da condenação
  • Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
  • Prequestionamento das matérias controvertidas não demonstrado
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA E ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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