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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000314-37.2020.5.12.0049

Responsabilidade civil do empregador: pensão vitalícia

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Pensão vitalícia
  • Registro de redução permanente na capacidade laborativa
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Danos materiais
  • Lucros cessantes até o período da convalescença

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO VITALÍCIA. REGISTRO DE REDUÇÃO PERMANENTE NA CAPACIDADE LABORATIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES ATÉ O PERÍODO DA CONVALESCENÇA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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