TSTEDCiv-AIRR 0100380-83.2018.5.01.0022
Cerceamento de defesa: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, concluindo pela inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, alusivo à preliminar de negativa jurisdicional, e pela inexistência de cerceamento de defesa no indeferimento da prova testemunhal. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora