TSTAg-AIRR 0001331-74.2011.5.01.0035
Execução: convênio sniper
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Convênio sniper
- Decisão interlocutória
- Cc7043e...”
- Não caracterizada qualquer das exceções do verbete
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONVÊNIO SNIPER. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara de origem “para prosseguimento da execução com a utilização do convênio SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, sem prejuízo da obrigação patronal quanto ao pagamento das parcelas mensais acordadas na audiência de conciliação de id. cc7043e...”. 3. Nesse cenário, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, ostenta natureza interlocutória, aplicando-se a Súmula 214 do TST. Não caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora