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Jurisprudências

TSTRR 3430-84.2010.5.12.0022

Isonomia salarial: empregado terceirizado

  • Direito do Trabalho
  • Isonomia salarial
  • Empregado terceirizado
  • Terceirização lícita
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Bancários

Ementa

RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços e rejeitar o pedido de isonomia salarial. Retornem os autos à Vice-Presidência para análise do tema remanescente do recurso extraordinário.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários

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