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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000773-64.2020.5.20.0001

Execução: débitos trabalhistas

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Débitos trabalhistas
  • Correção monetária e taxa de juros
  • STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021
  • A fundamentação é suficiente
  • Fracionamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Conforme já registrado na decisão embargada, foram mantidos os critérios fixados pelo Juízo “a quo”, que determinou a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/91), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. A pretensão do embargante configura mera divergência interpretativa, não ensejadora de embargos de declaração. A fundamentação é suficiente. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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