TSTAg-AIRR 10954-31.2017.5.03.0025
Diferenças salariais: reenquadramento
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reenquadramento
- Juros
- Correção Monetária
- Plano de Cargos e Salários
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE PASSOU A OCUPAR O CARGO DE COORDENADOR DE PESSOAL PREVISTO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A reclamada insiste na aplicação da Súmula 159, II, do TST, e, no entanto, o que se extrai da fundamentação do acórdão é que foram deferidas diferenças salariais em razão do reenquadramento do autor, que passou a ocupar o cargo de Coordenador de Pessoal sem receber a remuneração devida na forma prevista no Plano de Cargos e Salários da empresa, fundamento que, inclusive, não foi objeto de insurgência da parte. Contrariedade à Súmula 159, II, do TST não configurada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Transcendência