TSTAIRR 0002056-87.2024.5.10.0801
Responsabilidade subsidiária: ente privado integrante do "sistema s"
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado integrante do "sistema s"
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO INTEGRANTE DO "SISTEMA S". TEMA Nº 189 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Observa-se que a Corte Regional decidiu em consonância com o recente entendimento sedimentado pelo Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 189 da Tabela de Recursos Repetitivos, que, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: "As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços". 3. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator