STJAgRg no AREsp 3.151.710
Estupro de vulnerável: regime inicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Regime inicial
- Pena de 8 anos
- Réu reincidente
- Regime fechado necessário
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO NECESSÁRIO.
1. A fixação do regime inicial não leva em consideração somente o quantum da pena aplicada, mas também a reincidência ou primariedade do réu, a existência ou não de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP) e a gravidade concreta do delito. 1.1. No caso, a pena foi fixada em 8 anos, porém o réu é reincidente. O exame conjunto desses dois fatores (pena e reincidência) justifica idoneamente o regime fechado, conforme a reiterada jurisprudência desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.