TSTAg-AIRR 0100783-15.2023.5.01.0204
Autos de infração: transcrição insuficiente do acórdão regional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Autos de infração
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
DIREITO DO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a ré limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, cujo teor não contém todos os elementos de fato e de direito necessários ao deslinde da controvérsia. 3. Assim, diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 4. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator