TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0010688-20.2022.5.03.0138
Regime 12x36 previsto em norma coletiva: atividade insalubre
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Regime 12x36 previsto em norma coletiva
- Atividade insalubre
- Validade
- Observância do tema 1.046 de repercussão geral do STF
- Ausência de autorização do mte
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator