TSTAg-AIRR 2152-58.2017.5.11.0013
Deserção do recurso de revista: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Deserção do recurso de revista
- Não configuração
- Custas recolhidas por um dos litisconsortes passivos
- O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUSTAS RECOLHIDAS POR UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. TEMA 267 DA TABELA DE IRR DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR - 0025311-74.2023.5.24.0072 (Tema 267) fixou a seguinte tese vinculante: " Os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo, ainda que a parte responsável pelo recolhimento tenha requerido sua exclusão da lide". Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUSTAS RECOLHIDAS POR UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. TEMA 267 DA TABELA DE IRR DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RR - 0025311-74.2023.5.24.0072 (Tema 267) fixou a seguinte tese vinculante: " Os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo, ainda que a parte responsável pelo recolhimento tenha requerido sua exclusão da lide". Assim, considero superado o óbice da deserção apontado na decisão denegatória e prossigo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 422, I, E 297 DO TST. 2.1. A agravante, em suas razões de recurso de revista, não impugnou, especificamente, o fundamento do acórdão do Tribunal Regional, que negou provimento aos seus embargos de declaração porque a discussão sobre a sua responsabilidade subsidiária não foi objeto de recurso ordinário, tendo sido suscitada apenas em sede de contrarrazões ao recurso da primeira reclamada, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. 2.2. Incide, ainda, o óbice da Súmula 297 do TST, diante da ausência de prequestionamento da matéria trazida ao debate no recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo quanto ao tema "Deserção Do Recurso De Revista"; II) afastar a deserção do recurso de revista e prosseguir no exame do agravo de instrumento nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-1 do TST; e III) negar provimento.ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Desconfiguração de Justa Causa; Ônus da Prova