TSTAg-AIRR 1001530-56.2023.5.02.0027
Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional manifestou expressamente que não houve apontamento eficiente e suficiente para desqualificação dos valores pagos e da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a correção do pagamento das horas extras, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora