TSTAg-AIRR 1000470-73.2020.5.02.0473
Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Gueltas
- Astreintes
- Dano moral coletivo
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVOS DA RECLAMADA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GUELTAS - ASTREINTES – DANO MORAL COLETIVO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Gueltas; Indenização por Dano Moral Coletivo; Astreintes; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)