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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000470-73.2020.5.02.0473

Legitimidade ativa do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
  • Gueltas
  • Astreintes
  • Dano moral coletivo
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVOS DA RECLAMADA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GUELTAS - ASTREINTES – DANO MORAL COLETIVO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Gueltas; Indenização por Dano Moral Coletivo; Astreintes; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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