Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010284-44.2022.5.15.0005

Comissão: estornos decorrentes de cancelamento de vendas ou inadimplência pelo comprador

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMISSÃO. ESTORNOS DECORRENTES DE CANCELAMENTO DE VENDAS OU INADIMPLÊNCIA PELO COMPRADOR - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 333 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.