TSTAg-AIRR 0010284-44.2022.5.15.0005
Comissão: estornos decorrentes de cancelamento de vendas ou inadimplência pelo comprador
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMISSÃO. ESTORNOS DECORRENTES DE CANCELAMENTO DE VENDAS OU INADIMPLÊNCIA PELO COMPRADOR - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 333 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação