TSTAg-AIRR 10051-20.2015.5.09.0018
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Julgados
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. No caso, O Tribunal Regional, no acórdão em agravo de petição, registrou que: "as questões trazidas pelo agravante já foram apreciadas no título executivo. Houve expressa manifestação do Tribunal acerca do posicionamento adotado pelo STF na ADC 16, bem como quanto ao fato de que a decisão não afastava a incidência do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993.". Assim, o acórdão recorrido está em consonância com a decisão do STF (RE-760 . 931/DF), uma vez que a questão fora resolvida sob a premissa de que não há prova da fiscalização pelo ente público da prestadora de serviços - Súmula 331, V, do TST. Julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Ente Público; Condições Degradantes; Condições da Ação