Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1682-65.2017.5.06.0401

Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVOS DA FUNASA E DA UNIÃO (PGU) EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – INVALIDADE DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a contrariedade à Súmula 382 do TST, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para, diante da inviabilidade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário de Empregado contratado antes da CF de 1988 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, afastar a prescrição total declarada, determinando que os valores correspondentes ao FGTS sejam depositados na conta vinculada do trabalhador. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada para julgamento pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep - 20958-64.2019.5.04.0661, Tema 25), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, embora reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista patronal, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.