TSTEDCiv-RRAg 0001197-58.2017.5.12.0026
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcela "prêmio"
- Natureza jurídica de comissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PARCELA "PRÊMIO". NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. 1. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se acolhem os embargos de declaração. 2. Demonstrado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente as premissas fático-probatórias delineadas pelo Tribunal Regional, que reconheceu a natureza de comissão da parcela paga sob a rubrica "prêmio" (comissionista misto) e aplicou a diretriz da Súmula 340 e da OJ 397 da SBDI-1 do TST, não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. O inconformismo da parte com o enquadramento jurídico conferido à parcela e com a valoração das teses defensivas reflete nítida intenção de reexaminar a matéria e alterar o julgado, finalidade incompatível com a via aclaratória. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora