TSTAg-AIRR 20596-28.2018.5.04.0231
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Grupo Econômico