Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010684-04.2022.5.03.0034

Princípio da fungibilidade recursal: inaplicabilidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, e imputar à parte agravante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.